PL 1701/2021 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito da empregada gestante à licença-gestante e ao salário-gestante durante períodos de emergência em saúde pública de importância nacional reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o direito da empregada gestante à licença-gestante e ao salário-gestante durante períodos de emergência em saúde pública de importância nacional reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mai 2021, por Rogério Carvalho (PT/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.