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PL 170/2020 Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com tratamento de saúde e aquisição de cadeiras de rodas e de óculos e suas armações, da quantia por dependente e das despesas com instrução de menores de dezoito anos, de famílias pobres, participantes do Programa Bolsa Família ou de outro programa social federal, estadual ou municipal.

Autoria: Deputada Norma Ayub (DEM/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com tratamento de saúde e aquisição de cadeiras de rodas e de óculos e suas armações, da quantia por dependente e das despesas com instrução de menores de dezoito anos, de famílias pobres, participantes do Programa Bolsa Família ou de outro programa social federal, estadual ou municipal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2020, por Deputada Norma Ayub (DEM/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.