PL 17/2025 Altera a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para possibilitar o reaproveitamento de veículos para transporte de estudantes adquiridos no âmbito de programa federal, após o tempo de vida útil, para atendimento de transporte da população rural ou de outros serviços públicos.
Autoria: Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, para possibilitar o reaproveitamento de veículos para transporte de estudantes adquiridos no âmbito de programa federal, após o tempo de vida útil, para atendimento de transporte da população rural ou de outros serviços públicos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.