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PL 17/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.

Autoria: Alessandro Molon (PSB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.

Já está valendo.

Lei nº 13.880, em vigor desde 9 out 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Alessandro Molon (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 mar 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 18 set 2019

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 out 2019, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.880, publicada em 9 out 2019

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 9 out 2019

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.