PL 17/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.
Autoria: Alessandro Molon (PSB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica.
Já está valendo.
Lei nº 13.880, em vigor desde 9 out 2019.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Alessandro Molon (PSB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 mar 2019
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 18 set 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 out 2019, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 9 out 2019
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.