PL 1696/2019 Acrescenta o art. 146-A no Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição ou assédio obsessivo (stalking).
Autoria: Deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 146-A no Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição ou assédio obsessivo (stalking).
Não foi adiante.
Arquivado em 10 dez 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2019, por Deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 10 dez 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.