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PL 1696/2019 Acrescenta o art. 146-A no Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição ou assédio obsessivo (stalking).

Autoria: Deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 146-A no Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo o crime de perseguição ou assédio obsessivo (stalking).

Não foi adiante.

Arquivado em 10 dez 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mar 2019, por Deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 10 dez 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.