PL 1695/2026 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Assistência Social), e a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre os cursos de defesa pessoal para as mulheres, em especial mulheres vítimas de importunação sexual e assédio sexual.
Autoria: Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Assistência Social), e a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre os cursos de defesa pessoal para as mulheres, em especial mulheres vítimas de importunação sexual e assédio sexual.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 abr 2026, por Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.