PL 1695/2021 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Simples Nacional, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria e para reduzir, excepcionalmente, a tributação em decorrência dos efeitos negativos provocados pela pandemia da COVID-19.
Autoria: Deputado José Ricardo (PT/AM)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Simples Nacional, com o objetivo ampliar o limite de receita bruta para enquadramento na categoria e para reduzir, excepcionalmente, a tributação em decorrência dos efeitos negativos provocados pela pandemia da COVID-19.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mai 2021, por Deputado José Ricardo (PT/AM)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.