PL 1695/2020 Inclui o art. 19-A na Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para instituir o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Emergencial, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Autoria: Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)
Texto oficial do resumo
Inclui o art. 19-A na Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para instituir o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Emergencial, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 16 jan 2023.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 abr 2020, por Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 16 jan 2023.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.