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PL 1695/2020 Inclui o art. 19-A na Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para instituir o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Emergencial, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Autoria: Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)

Texto oficial do resumo

Inclui o art. 19-A na Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para instituir o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA Emergencial, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Não foi adiante.

Arquivado em 16 jan 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2020, por Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 16 jan 2023.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Arquivado e depois retomado
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.