PL 1692/2023 Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.
Autoria: Deputado André Fernandes (PL/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 abr 2023, por Deputado André Fernandes (PL/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.