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PL 1692/2023 Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.

Autoria: Deputado André Fernandes (PL/CE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2023, por Deputado André Fernandes (PL/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.