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PL 1691/2019 Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Autoria: Deputadoa Jéssica Sales MDB

Texto oficial do resumo

Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mar 2019, por Deputadoa Jéssica Sales MDB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.