PL 1691/2019 Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Autoria: Deputadoa Jéssica Sales MDB
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao artigo 23 da lei 10.741, de 01 de outubro de 2003, incluindo o parágrafo único ao referido artigo, para prever a necessidade das salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em destinarem, pelo menos, 3% (três por cento) da sua carga de ingressos para o acesso gratuito do idoso com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2019, por Deputadoa Jéssica Sales MDB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.