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PL 169/2023 Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício.

Autoria: Deputado Airton Faleiro (PT/PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2023, por Deputado Airton Faleiro (PT/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.