PL 169/2023 Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício.
Autoria: Deputado Airton Faleiro (PT/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2023, por Deputado Airton Faleiro (PT/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.