PL 169/2022 Dispõe sobre a opção de remarcação de datas de embarque ou ressarcimento de quantias pagas por viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos que tiverem suas viagens canceladas em decorrência de recomendações de autoridades sanitárias.
Autoria: Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a opção de remarcação de datas de embarque ou ressarcimento de quantias pagas por viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos que tiverem suas viagens canceladas em decorrência de recomendações de autoridades sanitárias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 fev 2022, por Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.