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PL 1688/2025 Dispõe sobre o reconhecimento jurídico dos Oficiais de Justiça como categoria profissional de natureza específica, vinculada ao exercício de atividade estratégica e estruturante da função jurisdicional do Estado, e estabelece outras providências correlatas.

Autoria: Deputado Coronel Meira (PL/PE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o reconhecimento jurídico dos Oficiais de Justiça como categoria profissional de natureza específica, vinculada ao exercício de atividade estratégica e estruturante da função jurisdicional do Estado, e estabelece outras providências correlatas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 abr 2025, por Deputado Coronel Meira (PL/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 abr 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.