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PL 1682/2025 Institui o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade, estabelecendo a obrigatoriedade de avaliação diagnóstica e planejamento terapêutico odontológico em clínicas geriátricas e instituições de longa permanência para idosos, públicas e privadas, no momento da admissão, com o objetivo de promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições de saúde bucal da população com 60 (sessenta) anos ou mais, com foco no cuidado humanizado, multidisciplinar e continuado.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade, estabelecendo a obrigatoriedade de avaliação diagnóstica e planejamento terapêutico odontológico em clínicas geriátricas e instituições de longa permanência para idosos, públicas e privadas, no momento da admissão, com o objetivo de promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições de saúde bucal da população com 60 (sessenta) anos ou mais, com foco no cuidado humanizado, multidisciplinar e continuado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 abr 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 abr 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.