PL 1682/2025 Institui o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade, estabelecendo a obrigatoriedade de avaliação diagnóstica e planejamento terapêutico odontológico em clínicas geriátricas e instituições de longa permanência para idosos, públicas e privadas, no momento da admissão, com o objetivo de promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições de saúde bucal da população com 60 (sessenta) anos ou mais, com foco no cuidado humanizado, multidisciplinar e continuado.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade, estabelecendo a obrigatoriedade de avaliação diagnóstica e planejamento terapêutico odontológico em clínicas geriátricas e instituições de longa permanência para idosos, públicas e privadas, no momento da admissão, com o objetivo de promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições de saúde bucal da população com 60 (sessenta) anos ou mais, com foco no cuidado humanizado, multidisciplinar e continuado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 abr 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.