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PL 1682/2019 Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir que o advogado público não seja cível ou criminalmente responsabilizado por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público

Autoria: Deputadoa Luiz Flávio Gomes PSB

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir que o advogado público não seja cível ou criminalmente responsabilizado por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mar 2019, por Deputadoa Luiz Flávio Gomes PSB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.