PL 1682/2019 Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir que o advogado público não seja cível ou criminalmente responsabilizado por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público
Autoria: Deputadoa Luiz Flávio Gomes PSB
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir que o advogado público não seja cível ou criminalmente responsabilizado por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2019, por Deputadoa Luiz Flávio Gomes PSB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.