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PL 168/2020 Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para estabelecer uma indenização mínima de vinte por cento do valor da terra nua no caso da instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural.

Autoria: Sergio Vidigal (PDT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para estabelecer uma indenização mínima de vinte por cento do valor da terra nua no caso da instituição de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2015, por Sergio Vidigal (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2015 (há 11 anos)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.