PL 1679/2019 Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Autoria: Luiz Flávio Gomes (PSB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Já está valendo.
Lei nº 13.994, em vigor desde 27 abr 2020.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2019, por Luiz Flávio Gomes (PSB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 2 abr 2020
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 fev 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 24 abr 2020, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 27 abr 2020
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.