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PL 1679/2019 Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Autoria: Luiz Flávio Gomes (PSB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a possibilidade de conciliação não presencial nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Já está valendo.

Lei nº 13.994, em vigor desde 27 abr 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mar 2019, por Luiz Flávio Gomes (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 2 abr 2020

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Enviado à sanção
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 fev 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 24 abr 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.994, publicada em 27 abr 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 27 abr 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.