PL 1678/2023 Modifica os arts. 61, 121, 129, 146 e 147 e inclui o art. 250-A no Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de coibir a violência praticada no âmbito de estabelecimentos de ensino.
Autoria: Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Modifica os arts. 61, 121, 129, 146 e 147 e inclui o art. 250-A no Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de coibir a violência praticada no âmbito de estabelecimentos de ensino.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 abr 2023, por Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.