PL 1677/2020 Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelas empresas titulares de plataformas digitais para entrega de produtos e serviços no sentido evitar o contágio de coronavírus pelos profissionais de transporte de produtos e passageiros, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
Autoria: Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelas empresas titulares de plataformas digitais para entrega de produtos e serviços no sentido evitar o contágio de coronavírus pelos profissionais de transporte de produtos e passageiros, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º dez 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 abr 2020, por Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º dez 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.