PL 1674/2019 Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por prática de crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Autoria: Deputada Mara Rocha (PSDB-AC)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por prática de crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2019, por Deputada Mara Rocha (PSDB-AC)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.