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PL 1663/2022 Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Extingue a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Estado da Bahia, criada pelo Decreto de 18 de maio de 2001.

Já está valendo.

Lei nº 15.508, em vigor desde 22 set 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jun 2022, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 2 set 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 set 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.508, publicada em 22 set 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 22 set 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.