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PL 166/2025 Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2025, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.