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PL 166/2020 Tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária no art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Autoria: Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)

Texto oficial do resumo

Tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária no art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2020, por Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.