PL 166/2020 Tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária no art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Autoria: Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)
Texto oficial do resumo
Tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária no art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 fev 2020, por Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.