PL 1659/2024 Estabelece o regime de salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e soberania nacional e a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional, assim como regulamenta o recebimento de recursos estrangeiros pelas Organizações Não Governamentais.
Autoria: Deputado Filipe Barros (PL/PR)
Texto oficial do resumo
Estabelece o regime de salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e soberania nacional e a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional, assim como regulamenta o recebimento de recursos estrangeiros pelas Organizações Não Governamentais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 mai 2024, por Deputado Filipe Barros (PL/PR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 12 out 2026.