PL 1658/2022 Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para estabelecde atualização será de, no máximo, duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)er que o percentual .
Autoria: Deputada Rosana Valle (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para estabelecde atualização será de, no máximo, duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)er que o percentual .
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jun 2022, por Deputada Rosana Valle (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.