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PL 1658/2020 Torna obrigatório a instalação nas praças de pedágios federais de postos de atendimento com distribuição de alimentos, produtos de higiene e orientações sanitárias para motoristas no período de emergência pública em saúde, pandemia e epidemia declarada.

Autoria: Deputado Alexandre Padilha (PT/SP)

Texto oficial do resumo

Torna obrigatório a instalação nas praças de pedágios federais de postos de atendimento com distribuição de alimentos, produtos de higiene e orientações sanitárias para motoristas no período de emergência pública em saúde, pandemia e epidemia declarada.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2020, por Deputado Alexandre Padilha (PT/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2020 (há 6 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.