PL 1657/2020 Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade Pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade Pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 abr 2020, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.