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PL 1655/2019 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o dever de o agressor indenizar a Previdência Social pelos valores pagos a título de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o dever de o agressor indenizar a Previdência Social pelos valores pagos a título de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2019

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 mar 2019 (há 7 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.