PL 1652/2024 Institui o Programa Crédito para Recuperação do estado do Rio Grande do SUL (RECUPERA RS) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito microempreendedores individuais, a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública; altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Giovani Cherini (PL/RS)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Crédito para Recuperação do estado do Rio Grande do SUL (RECUPERA RS) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito microempreendedores individuais, a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública; altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2024, por Deputado Giovani Cherini (PL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.