PL 1650/2021 Suspende as obrigações do Estado Brasileiro de efetivar ou aderir as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) - Agreement on TradeRelated Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), praticados pelo Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou obrigar o cumprimento das seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, a despeito do prevenção, controle ou tratamento da COVID-19, enquanto no mínimo 80% da população não estiver imunizada.
Autoria: Deputado João Daniel (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Suspende as obrigações do Estado Brasileiro de efetivar ou aderir as seções 1, 4, 5 e 7 da Parte II do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC) - Agreement on TradeRelated Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS), praticados pelo Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005 e promulgado pelo Decreto nº 9.289, de 21 de fevereiro de 2018, ou obrigar o cumprimento das seções nos termos da Parte III do Acordo TRIPS, a despeito do prevenção, controle ou tratamento da COVID-19, enquanto no mínimo 80% da população não estiver imunizada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
30 abr 2021, por Deputado João Daniel (PT/SE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.