PL 1648/2022 Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estabelecer que o parecer de acesso de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica à rede de distribuição deverá ser emitido pela distribuidora acessada ou por empresa ou profissional habilitados, conforme escolha do consumidor.
Autoria: Deputado Beto Rosado (PP/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estabelecer que o parecer de acesso de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica à rede de distribuição deverá ser emitido pela distribuidora acessada ou por empresa ou profissional habilitados, conforme escolha do consumidor.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 jun 2022, por Deputado Beto Rosado (PP/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.