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PL 1648/2020 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1990, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recémnascido prematuro permanecer em internação hospitalar.

Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1990, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recémnascido prematuro permanecer em internação hospitalar.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2020, por Confúcio Moura (MDB/RO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.