PL 1647/2026 Dispõe sobre a proteção a profissionais e veículos de imprensa para assegurar o disposto nos arts. 5º, incisos IX e XIV, e 220 da Constituição Federal e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Autoria: Alessandro Vieira (MDB/SE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proteção a profissionais e veículos de imprensa para assegurar o disposto nos arts. 5º, incisos IX e XIV, e 220 da Constituição Federal e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 abr 2026, por Alessandro Vieira (MDB/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 7 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.