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PL 1647/2020 Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, do Estado de Sítio ou Estado de Defesa; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e 9.492, de 10 de setembro de 1997.

Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, do Estado de Sítio ou Estado de Defesa; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e 9.492, de 10 de setembro de 1997.

Não foi adiante.

Arquivado em 8 abr 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2020, por Soraya Thronicke (PSL/MS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 8 abr 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.