PL 1647/2020 Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, do Estado de Sítio ou Estado de Defesa; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o percentual de redução do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda e o percentual a ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, quando reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, do Estado de Sítio ou Estado de Defesa; isenta do IRRF os recursos mantidos e aplicados pelas organizações gestoras de fundos patrimoniais, constituídas nos termos da Lei nº 13.800, de 04 de janeiro de 2019; e altera as Leis nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e 9.492, de 10 de setembro de 1997.
Não foi adiante.
Arquivado em 8 abr 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 abr 2020, por Soraya Thronicke (PSL/MS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 8 abr 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.