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PL 1645/2024 Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública.

Autoria: Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mai 2024, por Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.