Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1642/2024 Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.

Autoria: Deputado Sanderson (PL/RS)

Texto oficial do resumo

Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.

Não foi adiante.

Arquivado em 12 jun 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mai 2024, por Deputado Sanderson (PL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 12 jun 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.