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PL 1641/2026 Dispõe sobre a criação do Aplicativo Nacional de Consulta de Antecedentes para Proteção da Mulher – ANCAPM, a ser desenvolvido e mantido pelo Governo Federal, com o objetivo de permitir a consulta segura e legal de antecedentes criminais relevantes à proteção da mulher, e dá outras providências.

Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação do Aplicativo Nacional de Consulta de Antecedentes para Proteção da Mulher – ANCAPM, a ser desenvolvido e mantido pelo Governo Federal, com o objetivo de permitir a consulta segura e legal de antecedentes criminais relevantes à proteção da mulher, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2026, por Deputado José Medeiros (PL/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2026 (há 6 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.