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PL 1640/2022 Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

Autoria: Geovania de Sá (PSDB)

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Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.

Já está valendo.

Lei nº 15.139, em vigor desde 24 ago 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jun 2022, por Geovania de Sá (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 16 abr 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 abr 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 23 mai 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.139, publicada em 26 mai 2025

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 24 ago 2025

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.