PL 1640/2022 Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
Autoria: Geovania de Sá (PSDB)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
Já está valendo.
Lei nº 15.139, em vigor desde 24 ago 2025.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 jun 2022, por Geovania de Sá (PSDB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 16 abr 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 abr 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 mai 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 24 ago 2025
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.