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PL 164/2024 Isenta do pagamento de tarifas bancárias as Santas Casas, os hospitais filantrópicos e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Autoria: Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)

Texto oficial do resumo

Isenta do pagamento de tarifas bancárias as Santas Casas, os hospitais filantrópicos e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 fev 2024, por Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.