PL 164/2019 Altera a redação do art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para estabelecer novo rito de escolha dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios Federais e do Distirto Federal.
Autoria: Deputado José Nelto (PODE-GO)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 6º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para estabelecer novo rito de escolha dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios Federais e do Distirto Federal.
Não foi adiante.
Arquivado em 10 dez 2024.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Deputado José Nelto (PODE-GO)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 10 dez 2024.
O projeto não segue adiante.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.