PL 1637/2026 Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Autoria: Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 abr 2026, por Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 abr 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.