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PL 1637/2026 Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Autoria: Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2026, por Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.