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PL 1635/2022 Institui o Estatuto da População em Situação de Rua, o Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, criminaliza a aporofobia e dá outras providências.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

Texto oficial do resumo

Institui o Estatuto da População em Situação de Rua, o Fundo Nacional da População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, criminaliza a aporofobia e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jun 2022, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.