PL 1633/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para isentar o cômputo de pontos no caso de infrações de natureza administrativa ou que não comprometam a segurança no trânsito.
Autoria: Deputado Professor Luizão Goulart (PRB-PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para isentar o cômputo de pontos no caso de infrações de natureza administrativa ou que não comprometam a segurança no trânsito.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 fev 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2019, por Deputado Professor Luizão Goulart (PRB-PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 fev 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.