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PL 1633/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para isentar o cômputo de pontos no caso de infrações de natureza administrativa ou que não comprometam a segurança no trânsito.

Autoria: Deputado Professor Luizão Goulart (PRB-PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para isentar o cômputo de pontos no caso de infrações de natureza administrativa ou que não comprometam a segurança no trânsito.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 fev 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2019, por Deputado Professor Luizão Goulart (PRB-PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 fev 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.