PL 1631/2025 Dispõe a obrigatoriedade de o estabelecimento comercial disponibilizar ao consumidor duas balanças para as vendas realizadas a peso, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Gil (PL/MA)
Texto oficial do resumo
Dispõe a obrigatoriedade de o estabelecimento comercial disponibilizar ao consumidor duas balanças para as vendas realizadas a peso, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 16 abr 2026.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 abr 2025, por Deputado Pastor Gil (PL/MA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 16 abr 2026.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.