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PL 1630/2026 Institui o Programa Nacional de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com fornecimento de suplementação nutricional baseada em evidências científicas do estudo multicêntrico (AREDS2), referência internacional na prevenção da progressão da DMRI, estabelece diretrizes de implementação, linha de cuidado, monitoramento clínico, avaliação de efetividade e financiamento, dispõe sobre ações de educação em saúde, promoção da autonomia visual e prevenção de incapacidade visual, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Nacional de Prevenção e Retardo da Cegueira por Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com fornecimento de suplementação nutricional baseada em evidências científicas do estudo multicêntrico (AREDS2), referência internacional na prevenção da progressão da DMRI, estabelece diretrizes de implementação, linha de cuidado, monitoramento clínico, avaliação de efetividade e financiamento, dispõe sobre ações de educação em saúde, promoção da autonomia visual e prevenção de incapacidade visual, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.