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PL 1623/2019 Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para vedar o condicionamento da eficácia dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro a prévias conferências de sua autenticidade (abono).

Autoria: Deputadoa Gilberto Abramo PRB

Texto oficial do resumo

Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para vedar o condicionamento da eficácia dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro a prévias conferências de sua autenticidade (abono).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2019, por Deputadoa Gilberto Abramo PRB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.