PL 1620/2019 Dispõe sobre o registro da transmissão direta, entre concessionárias, dos bens imóveis vinculados à exploração do serviço público contratado, e para tanto acrescenta o item 45 ao artigo 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), e dá outras providências
Autoria: Deputadoa Glaustin Fokus PSC
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o registro da transmissão direta, entre concessionárias, dos bens imóveis vinculados à exploração do serviço público contratado, e para tanto acrescenta o item 45 ao artigo 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), e dá outras providências
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2019, por Deputadoa Glaustin Fokus PSC
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.