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PL 1620/2019 Dispõe sobre o registro da transmissão direta, entre concessionárias, dos bens imóveis vinculados à exploração do serviço público contratado, e para tanto acrescenta o item 45 ao artigo 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), e dá outras providências

Autoria: Deputadoa Glaustin Fokus PSC

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o registro da transmissão direta, entre concessionárias, dos bens imóveis vinculados à exploração do serviço público contratado, e para tanto acrescenta o item 45 ao artigo 167 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), e dá outras providências

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2019, por Deputadoa Glaustin Fokus PSC

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.