PL 162/2020 Tipifica a conduta de deixar a autoridade pública, sem justa causa, de prestar socorro a animal, ou retardá-lo, em caso de flagrante de crime previsto nesta lei, quando esta tem o dever legal de agir.
Autoria: Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)
Texto oficial do resumo
Tipifica a conduta de deixar a autoridade pública, sem justa causa, de prestar socorro a animal, ou retardá-lo, em caso de flagrante de crime previsto nesta lei, quando esta tem o dever legal de agir.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2020, por Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.