PL 1619/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Autoria: Geovania de Sá (PSDB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Já está valendo.
Lei nº 13.882, em vigor desde 9 out 2019.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 set 2017, por Geovania de Sá (PSDB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 19 mar 2019
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado e devolvido à Câmara, com mudanças em 16 mai 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 set 2019
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 out 2019, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 9 out 2019
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.