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PL 1619/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Autoria: Geovania de Sá (PSDB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Já está valendo.

Lei nº 13.882, em vigor desde 9 out 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 set 2017, por Geovania de Sá (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 19 mar 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Arquivado e depois retomado
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado e devolvido à Câmara, com mudanças em 16 mai 2019

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 set 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 out 2019, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.882, publicada em 9 out 2019

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 9 out 2019

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.