PL 1618/2022 Determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde (ANS) é meramente exemplificativo e não taxativo, garantindo ao beneficiário a cobertura dos procedimentos e medicamento indicados por seu médico.
Autoria: Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE)
Texto oficial do resumo
Determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde (ANS) é meramente exemplificativo e não taxativo, garantindo ao beneficiário a cobertura dos procedimentos e medicamento indicados por seu médico.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jun 2022, por Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.